Aprova o Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas
Objeto
O Presente Regulamento da Cedência e Utilização de Viatura, tem por objetivo organizar e disciplinar a utilização da viatura da Junta de Freguesia, criando normas e procedimentos de conduta que, salvaguardem sempre as questões de segurança do veículo e dos condutores bem como o controlo da despesa orçamental, assegurando, da mesma forma, o cumprimento das obrigações legais.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se à viatura de nove lugares, propriedade da Junta de Freguesia de Encarnação.
Autorização de Condução
A condução da viatura só pode ser praticada por quem tiver sido previamente autorizado para tal, nos termos do presente regulamento:
Uso da viatura
Entidades Utilizadoras
A viatura pode ser utilizada ou cedida, nas condições do presente regulamento às coletividades desportivas, culturais e recreativas, instituições de solidariedade social, sempre que dessa utilização resulte benefício para a população desta.
Normas para a cedência
Processamento das Requisições
Resposta
A Junta de Freguesia dará resposta aos pedidos no prazo máximo de 24 horas.
Critérios de cedência
Deveres
Encargos
As entidades requisitantes são responsáveis pelo pagamento de encargos com o parqueamento e portagens, sendo que a viatura não dispõe do dispositivo de via verde.
Penalizações
Responsabilidade
Boletim de serviço
Operações de Controlo
Infrações
Sinistros
Imobilização da viatura
Em caso de imobilização devem ser acionados os meios necessários, garantindo desta forma, que a função para a qual esta se destina, seja assegurada sem interrupção, nomeadamente:
Informação e consulta
As entidades requerentes e utilizadoras da viatura têm o direito à informação e consulta do Regulamento da Cedência e Utilização de Viatura.
Lacunas e omissões
Os casos omissos e dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação do executivo da Junta de Freguesia.
Implementação
Este regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Ficha utilização viatura
(ver documento original)
ANEXO II
Ficha da viatura
(ver documento original)
315891231