- 1 -Em caso de acumulação de pedidos para a mesma data, será considerada a respetiva ordem de receção do pedido ou outros fatores relevantes.
- 2 -No caso de haver mais que um pedido para a mesma data, o critério de atribuição será:
- a)A ordem de entrada nos serviços da Junta de Freguesia;
- b)O número de utilizações já efetuadas, sendo critério preferencial a atribuição a quem tem um menor número de utilizações;
- 3 -A Junta de Freguesia poderá cancelar a utilização, a todo o tempo, em caso de avaria, ou necessidade urgente de utilização pelos serviços da Junta de Freguesia, informando de tal facto a entidade requisitante com a urgência possível.
Artigo 9.º — Critérios de cedência
Vigente desde: 02/12/2022
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Em vigor desde 02/12/2022