- 1 -O Responsável pelo cumprimento normativo é responsável pela gestão, impulso, acompanhamento e avaliação do cumprimento do presente Código.
- 2 -O Responsável pelo cumprimento normativo é nomeado pelo Presidente do Município.
- 3 -O Responsável pelo cumprimento normativo tem as seguintes funções:
- a)Difundir o Código e velar pelo seu cumprimento;
- b)Prestar esclarecimentos sobre as dúvidas relativas à interpretação e aplicação do Código;
- c)Impulsionar medidas de formação e de prevenção de atuação contrária a valores éticos e regras de conduta de bom governo;
- d)Formular recomendações e propor medidas de melhoria de gestão ética na aplicação dos princípios do bom governo e da boa administração;
- e)Realizar revisões periódicas do Código e elaborar propostas de modificação para garantir a sua atualização.
Artigo 16.º — Responsável pelo cumprimento normativo
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023