- 1 -O presente regulamento encontra-se disponível para consulta em cada uma das portarias dos edifícios em que se instalam e funcionam os Tribunais ou os Serviços afetos ao Ministério Público.
- 2 -Em todas as instalações será afixada, em lugar visível e acessível ao público, uma Súmula dos direitos e deveres do utente, adiante catalogados.
Artigo 12.º — Afixação e consulta
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024