Divulga o Regulamento Interno dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Geográfica de Lisboa e Ilhas.
Definição
O regulamento interno dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Lisboa e Ilhas é o documento definidor do regime de funcionamento dos Tribunais e de cada uma das suas unidades orgânicas, das relações entre os seus profissionais e os demais profissionais forenses, os colaboradores e auxiliares da justiça e os utentes.
Âmbito
O regulamento aplica-se a todos os magistrados, advogados, solicitadores, funcionários, colaboradores, auxiliares e utentes e ainda àqueles que direta ou indiretamente interfiram com o espaço ou interajam com os utilizadores, no contexto das previsões de cada norma.
Zona Geográfica de Lisboa e Ilhas
A Zona Geográfica de Lisboa e Ilhas corresponde ao espaço geográfico das áreas de jurisdição do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, do Tribunal Tributário de Lisboa e dos Tribunais Administrativos e Fiscais do Funchal e Ponta Delgada.
Tribunais Administrativos e Fiscais de Lisboa e Ilhas
a.1) Juízo Administrativo Comum;
a.2) Juízo de Contratos Públicos;
a.3) Juízo Social;
b.1) Juízo Tributário Comum;
b.2) Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.
Artigo 5.º (1)
Presidente
Procuradoria da República Administrativa e Fiscal
Ministério da Justiça
Advogados e Advogados Estagiários
Solicitadores e Solicitadores Estagiários
Oficiais de justiça
Os oficiais de justiça são os funcionários nomeados em lugares dos quadros de pessoal das secretarias judiciais.
Cooperação
Os Tribunais, o Ministério Público, o Ministério da Justiça, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução cooperam entre si e com as demais entidades e serviços que nos termos da lei com eles se relacionam no âmbito das respetivas missões.
Afixação e consulta
Missão
Valores
Os Tribunais Administrativos e Fiscais de Lisboa e Ilhas têm como referência os seguintes valores:
Direitos comuns
Constituem direitos comuns dos profissionais, utilizadores e utentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Lisboa e Ilhas:
Livro de reclamações
Depósito de sugestões
Direitos dos magistrados e oficiais de justiça
Além dos direitos comuns acima referidos todos os magistrados e oficiais de justiça têm direito a:
Direitos dos advogados e solicitadores
Além dos direitos comuns acima referidos os advogados e solicitadores, no exercício da sua profissão, têm direito a:
Deveres comuns
Constituem deveres comuns dos utilizadores e utentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Lisboa e Ilhas:
Deveres de magistrados e oficiais de justiça
Constituem deveres dos magistrados e oficiais de justiça:
Requisição de passagem aérea
Juiz presidente
O juiz presidente dirige os Tribunais e gere os meios que lhe são disponibilizados, cabendo-lhe a mais disso orientar superiormente a secretaria, exceto na parte que respeita exclusivamente aos serviços do Ministério Público.
Magistrado do Ministério Público coordenador
O magistrado do Ministério Público coordenador dirige a Procuradoria dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Lisboa e Ilhas e gere os meios que lhe são disponibilizados, cabendo-lhe a mais disso orientar superiormente os serviços da secretaria que estejam exclusivamente afetos ao Ministério Público.
Administrador Judiciário
Conselho de gestão
O conselho de gestão é integrado pelo juiz presidente dos Tribunais, que a ele preside, pelo magistrado do Ministério Público coordenador e pelo administrador judiciário, sendo regido por regulamento próprio aprovado pelos seus membros e visa garantir a plena articulação entre os órgãos de gestão, bem assim como o cumprimento dos objetivos estabelecidos, cabendo-lhe deliberar sobre as seguintes matérias:
Conselho consultivo
O conselho consultivo é o órgão com funções consultivas, integrado pelos órgãos de gestão, por representantes das profissões judiciárias, por representantes dos municípios da Zona Geográfica e por representantes dos utentes dos serviços de justiça, cabendo-lhe dar parecer sobre algumas matérias da gestão dos meios afetos aos serviços de justiça da comarca e pronunciar-se sobre aspetos relevantes da qualidade da prestação dos serviços de justiça da comarca.
Gabinete de apoio técnico ao conselho de gestão
O gabinete técnico de apoio à gestão é composto, pelo menos, por dois funcionários, vocacionados, respetivamente, para a área judicial, do Ministério Público e do círculo de competências do administrador judiciário, tendo por objetivo secretariar e assessorar os órgãos de gestão.
Gabinetes de apoio
O gabinete de apoio ao juiz presidente e aos magistrados judiciais, composto por especialistas com formação académica em diversas áreas, tem o objetivo de prestar assessoria e consultadoria técnica, sendo dirigido pelo juiz presidente.
Princípio de planificação
Princípio de organização
Princípio da qualidade
Princípio da monitorização
Princípios da cooperação e da motivação
A gestão dos Tribunais privilegia o diálogo com os magistrados, funcionários e órgãos de gestão, envolvendo as pessoas, privilegiando o trabalho em equipa e a permanente motivação dos intervenientes, com absoluto respeito pela independência dos magistrados e os princípios estruturantes do Estado de Direito.
Eficiência, eficácia e produtividade
Prestação de contas
Os planos e relatórios anuais e quaisquer outros documentos de relevância comunitária são divulgados publicamente.
Portal eletrónico do Tribunal
Confiança e imparcialidade
Nas suas relações com os mandatários das partes, com o representante do Ministério Público, com as partes, os juízes e oficiais de justiça deverão manter uma prudente reserva de molde a não comprometer a imagem de imparcialidade do Tribunal.
Princípio da urbanidade
Na interação com os demais intervenientes processuais os juízes e oficiais de justiça pautam a sua atuação por um estrito dever de urbanidade.
Publicidade e transparência
Relações com a comunicação social
Traje profissional
Salvo nos casos que a lei referir, os magistrados, advogados, solicitadores e oficiais de justiça, usam o traje profissional correspondente às respetivas funções.
Gestão dos processos e boas práticas
A gestão do processo pertence ao magistrado titular, sem prejuízo das competências legais do Juiz presidente, nomeadamente em matéria de promoção de procedimentos de simplificação e agilização, incrementadores da qualidade e celeridade do serviço.
Turnos de serviço nas férias judiciais
Ordens de serviço e provimentos
As ordens de serviço e provimentos elaborados pelos juízes são previamente comunicadas ao Juiz presidente e, independentemente da sua natureza, emissor e destinatário, serão sempre arquivados nos serviços de apoio à Presidência.
Comunicação interna
A comunicação de despachos, divulgação de circulares e demais comunicações dentro do tribunal será feita sempre através de correio eletrónico, para os endereços eletrónicos oportunamente indicados para esse efeito.
Secretaria judicial
Secretários de justiça
Para além das competências definidas pela lei, os secretários de justiça poderão ter as de gestão que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo administrador judiciário, relativamente aos Tribunais a que estejam afetos, sem prejuízo do poder de avocação.
Dependência hierárquica e funcional dos oficiais de justiça
Distribuição do pessoal
Unidade central e de serviço externo
Unidades de processos dos Juízos
Entrada de pessoas nas unidades da secretaria
Registo de entradas
Registos dos serviços
Requisição de certidões
Confiança do processo
O processo não digitalizado ou o suporte físico de processo judicial poderá ser confiado aos mandatários judiciais e aos magistrados do Ministério Público, nos termos da lei, cabendo o registo da entrega e restituição ao funcionário responsável pela unidade respetiva.
Arquivo
Destruição de processos
Gestão do economato
Horário da secretaria
A secretaria tem o horário de abertura ao público e de funcionamento previsto na lei, continuando, porém, a assegurar o serviço que se tenha iniciado antes do fecho e prossiga depois deste.
Serviços técnicos, segurança e limpeza
Compete aos serviços técnicos, de segurança e de limpeza realizar as respetivas tarefas, segundo as instruções do administrador judiciário.
Unidade informática
Assistência informática
Regulamento da Biblioteca
O uso e utilização da biblioteca é regulamentado em instrumento próprio.
Estacionamento
Regulamento dos parques e garagens de estacionamento
O uso de parques de estacionamento ou garagens é regulamentado em instrumento próprio.
Instalações
Equipamento das salas de audiência
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de maio de 2022.
O presente Regulamento Geral foi submetido a novo parecer do Conselho Consultivo dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Lisboa e Ilhas, com as alterações a que se reportam as Deliberações T14 e T15, de 15 de novembro de 2023, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na reunião de 12 de março de 2024, o qual obteve Parecer favorável.
Foi aprovado pelo Conselho de Gestão em 5 de abril de 2022 e 12 de março de 2024.
(1) Com as alterações decorrentes da Deliberação de 15 de novembro de 2023, do CSTAF.
(2) Com as alterações determinadas pela Deliberação de 15 de novembro de 2023, do CSTAF.
12 de março de 2024. - O Juiz Desembargador Presidente, Antero Pires Salvador.
318190351