- 1 -A partir de abril de 2022, à entrada de cada edifício dos serviços, existirá um recetáculo destinado ao depósito de sugestões que visem a melhoria dos serviços.
- 2 -Os documentos aí depositados serão recolhidos semanalmente, e remetidos ao gabinete de apoio ao juiz presidente ou do magistrado do Ministério Público coordenador se respeitarem exclusivamente ao Ministério Público.
- 3 -Em períodos determinados será disponibilizado um questionário de satisfação, que os utentes facultativamente preencherão.
Artigo 17.º — Depósito de sugestões
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024