O gabinete técnico de apoio à gestão é composto, pelo menos, por dois funcionários, vocacionados, respetivamente, para a área judicial, do Ministério Público e do círculo de competências do administrador judiciário, tendo por objetivo secretariar e assessorar os órgãos de gestão.
Artigo 28.º — Gabinete de apoio técnico ao conselho de gestão
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024