- 1 -A gestão funcionará como catalisador da qualidade do serviço prestado à comunidade, através da promoção da inovação nos métodos e aperfeiçoamento de técnicas e procedimentos.
- 2 -A qualidade do serviço tem como mira a tutela jurisdicional efetiva dos direitos, incluindo o direito a uma decisão que resolva o litígio e proferida em tempo útil.
Artigo 32.º — Princípio da qualidade
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2024