A gestão dos Tribunais privilegia o diálogo com os magistrados, funcionários e órgãos de gestão, envolvendo as pessoas, privilegiando o trabalho em equipa e a permanente motivação dos intervenientes, com absoluto respeito pela independência dos magistrados e os princípios estruturantes do Estado de Direito.
Artigo 34.º — Princípios da cooperação e da motivação
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