- 1 -A Zona Geográfica de Lisboa e Ilhas providenciará pela criação de uma página web na internet, passando a ser a sua página institucional, na qual divulgará as informações mais relevantes para o acesso à justiça e aos tribunais, a legislação e os documentos enquadradores da atuação do tribunal, o seu regulamento, jurisprudência dos Tribunais, referencial de boas práticas, uma caixa de sugestões e o mais que for considerado relevante.
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Artigo 37.º — Portal eletrónico do Tribunal
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