- 1 -Em cada ano organizam-se turnos de serviço para o período de férias judiciais.
- 2 -Os turnos organizam-se por Juízos especializados de cada Tribunal.
- 3 -Para a elaboração dos mapas de turnos são ouvidos todos os magistrados.
- 4 -A escolha dos turnos pelos magistrados é efetuada nos termos fixados no regulamento próprio.
- 5 -Os mapas de turnos de magistrado indicarão a respetiva suplência.
- 6 -O mapa de férias aprovado ficará disponível para consulta, em versão integral ou abreviada, nas instalações do tribunal.
Artigo 44.º — Turnos de serviço nas férias judiciais
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024