- 1 -Em cada um dos Tribunais que integram a Zona Geográfica de Lisboa e Ilhas existe uma única secretaria, que compreende serviços judiciais, compostos por unidades centrais e por unidades de processos, serviços do Ministério Público e serviços administrativos.(2)
- 2 -A secretaria é dirigida pelo administrador judiciário, o qual segue as orientações genéricas do Juiz presidente, exceto nos assuntos que respeitem exclusivamente ao funcionamento dos serviços do Ministério Público, caso em que seguirá as orientações genéricas do magistrado do Ministério Público coordenador.
Artigo 47.º — Secretaria judicial
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