- 1 -É organizada a destruição dos suportes físicos e demais expediente, com respeito pelas normas aplicáveis.
- 2 -Deverão ser protocoladas regras para a remessa de processos que sejam de conservação permanente ao arquivo regional.
Artigo 59.º — Destruição de processos
Vigente desde: 15/10/2024
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