- 1 -O equipamento existente em cada uma das salas de audiência deve ser testado pelo funcionário encarregado de prestar apoio à audiência, antes desta ter lugar.
- 2 -Em caso de qualquer anomalia ou deficiência de funcionamento, o funcionário comunicará o facto de imediato ao juiz que irá presidir ao ato.
Artigo 69.º — Equipamento das salas de audiência
Vigente desde: 15/10/2024
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