- 1 -Ao júri nomeado para a seleção e seriação dos/as candidatos/as compete:
- a)Proceder à apreciação das candidaturas, verificando se cumprem as condições legais de admissão;
- b)Analisar os perfis curriculares dos/as candidatos/as e seriá-los/as, tendo em atenção os critérios previamente definidos;
- c)Publicita a lista ordenada dos/as candidatos/as, após a conclusão do processo de seleção e seriação.
- 2 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam as deliberações tomadas e a respetiva fundamentação.
Artigo 10.º — Funcionamento do júri
Vigente desde: 08/09/2026
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