As omissões e dúvidas de interpretação deste Regulamento serão resolvidas por despacho do/a Reitor/a da UPV, ouvidos os/as Presidente(s) da(s) Unidade(s) Orgânica(s).
Artigo 18.º — Casos Omissos
Vigente desde: 08/09/2026
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Em vigor desde 08/09/2026