- 1 -A tutela técnico-científica e académica das microcredenciais é assegurada pela Unidade Orgânica responsável.
- 2 -As parcerias devem ser objeto de acordo ou protocolo de colaboração, assinado pelo/a Reitor/a da UPV, onde constem as regras definidas de criação, organização, funcionamento e financiamento das microcredenciais.
Artigo 5.º — Parcerias com outras instituições
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