- 1 -O presente Regulamento destina-se a regular as condições de acesso e utilização do parque de estacionamento subterrâneo para 180 veículos ligeiros (10 reservados para veículos conduzidos por pessoas portadoras de deficiência, identificadas com o respetivo cartão e grávidas) em regime de estacionamento periódico sem reserva de lugar.
- 2 -A planta e layout do parque mostram-se representados no Anexo I, que constitui parte integrante do presente Regulamento.
- 3 -O Parque de Estacionamento adota a designação de "Parque de Estacionamento da Freguesia de São Martinho".
Artigo 1.º — Objeto e designação
Vigente desde: 02/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2022