Alteração ao Regulamento do Parque de Estacionamento da Junta de Freguesia de São Martinho
Objeto
O presente regulamento procede à alteração ao Regulamento do Parque de Estacionamento da Junta de Freguesia de São Martinho, aprovado pela Assembleia de Freguesia em 27 de junho de 2008.
Alteração ao Regulamento do Parque de Estacionamento da Junta de Freguesia de São Martinho
O n.º 4 do artigo 3.º, o n.º 1 do artigo 7.º, o n.º 1 do artigo 8.º, o n.º 3 do artigo 10.º, o artigo 11.º, a epígrafe do artigo 13.º, o artigo 14.º, o artigo 15.º, o artigo 16.º, e o artigo 18.º, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -É proibido o acesso a qualquer tipo de ciclomotores, motociclos, atrelados e autocaravanas.
[...]
- 18 -Os primeiros 15 minutos, a contar do momento na entrada do parque de estacionamento serão gratuitos.
Artigo 7.º
Estacionamento abusivo
- 1 -Entende-se por estacionamento abusivo, os veículos que:
- a)Se encontrarem estacionados por um período igual o superior a 3 dias, sem que o respetivo utente proceda ao pagamento do montante das taxas correspondentes a esse período, com exceção dos veículos cujo estacionamento é pago mensalmente por cartão;
- b)Estacionarem fora dos lugares destinados para esse efeito, incluindo nos locais destinados ao estacionamento de veículos de certas categorias.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Fazer uso não autorizado das tomadas de corrente e das instalações elétricas existentes no parque;
- d)Introduzir no parque quaisquer substâncias ilegais ou para cuja posse seja necessária autorização legal de que o utente não seja beneficiário e portador;
- e)Estacionar no parque veículo de que não seja legítimo proprietário, locatário ou beneficiário legal, a qualquer título, da respetiva utilização.
- 2 -[...]
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Não existem reservas de lugares de estacionamento para os possuidores de cartão mensal, devendo o estacionamento ser efetuado em qualquer lugar disponível no piso -2.
Artigo 11.º
[...]
As reclamações poderão ser registadas em livro próprio existente na Junta de Freguesia de São Martinho.
Artigo 13.º
Fiscalização
Artigo 14.º
[...]
É da competência do Presidente da Junta a instauração de processos de contraordenação e a aplicação das coimas previstas neste Regulamento.
Artigo 15.º
[...]
- 1 -A determinação da medida da coima far-se-á nos termos do Regime da Contraordenações considerando, sempre a gravidade da contraordenação, a culpa, a situação económica do agente e o benefício económico que este retirou da prática da contraordenação.
- 2 -(revogado)
- 3 -[...]
Artigo 16.º
[...]
- 1 -A violação das disposições do n.º 1 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 8.º e dos n.os 3 e 4 do artigo 9.º, constitui contraordenação punível com coima de 50,00 EUR (cinquenta euros) a 750,00 EUR (setecentos e cinquenta euros).
- 2 -O pagamento voluntário da coima é feito pelo valor mais baixo.
Artigo 18.º
[...]
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
Aditamento ao Regulamento do Parque de Estacionamento da Junta de Freguesia de São Martinho
É aditado o artigo 13.º-A:
Artigo 13.º-A
Regime aplicável
Sem prejuízo da responsabilidade civil e ou penal, regulada pelas correspondentes leis, as infrações ao disposto no presente regulamento constituem ilícitos de mera ordenação social.
Revogação do Anexo II e do Anexo III do Regulamento do Parque de Estacionamento da Junta de Freguesia de São Martinho
O Anexo II e o Anexo III são revogados.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
Republicação
O regulamento do parque de estacionamento da Junta de Freguesia de São Martinho é republicado em anexo.
ANEXO
Regulamento do Parque de Estacionamento da Junta de Freguesia de São Martinho
Objeto e designação
Condições Gerais
Princípios de Funcionamento do Parque de Estacionamento
Circulação no Parque
Acesso de pessoas
Utilização do Parque
Abandono e remoção de veículos
Segurança Geral
Responsabilidade dos utentes e da Junta de Freguesia de São Martinho
Cartões
Reclamações
As reclamações poderão ser registadas em livro próprio existente na Junta de Freguesia de São Martinho.
Taxas
Fiscalização
A fiscalização das disposições do presente Regulamento compete, nos termos gerais, à Junta de Freguesia.
Regime aplicável
Sem prejuízo da responsabilidade civil e ou penal, regulada pelas correspondentes leis, as infrações ao disposto no presente regulamento constituem ilícitos de mera ordenação social.
Instauração de processos
É da competência do Presidente da Junta a instauração de processos de contraordenação e a aplicação das coimas previstas neste Regulamento.
Determinação da medida da coima
Coimas
Lacunas e omissões
Vigência
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(revogado)
ANEXO III
(revogado)
9 de agosto de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Martinho, Marco Paulo Teixeira Gonçalves.
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