- 1 -Podem ser adquiridos cartões mensais, para ocupação de lugar de estacionamento, para residentes e não residentes e empresas.
- 2 -São considerados residentes os cidadãos recenseados e que tenham residência permanente na Freguesia de São Martinho, bem como as empresas nela sedeadas.
- 3 -Não existem reservas de lugares de estacionamento para os possuidores de cartão mensal, devendo o estacionamento ser efetuado em qualquer lugar disponível no piso -2.
- 4 -A impossibilidade temporária de estacionamento não confere ao utilizador qualquer direito ao ressarcimento do valor pago.
- 5 -O pagamento mensal do cartão será feito até ao dia 2 do mês a que dizem respeito, na Junta de Freguesia de São Martinho.
- 6 -A perda do cartão obriga à emissão de um novo, implicando o pagamento de uma taxa fixada pela Junta de Freguesia de São Martinho.
Artigo 10.º — Cartões
Vigente desde: 02/12/2022
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Em vigor desde 02/12/2022