- 1 -As taxas são aprovadas pela Assembleia de Freguesia e encontram-se afixadas na entrada do parque e nos postos de pagamento e são as constantes do "Anexo II".
- 2 -É adotado o princípio do fracionamento em períodos máximos de 15 minutos, devendo o utente pagar a fração ou frações do tempo de estacionamento que utilizou, ainda que as não tenha utilizado até ao seu esgotamento.
- 3 -Nos estacionamentos de curta duração (até 24 horas) em caso de extravio do título de estacionamento será cobrado o valor correspondente à taxa máxima diária de estacionamento do dia em falta.
- 4 -Nos estacionamentos de longa duração (mais de 24 horas), em caso de extravio do título de estacionamento serão cobradas coimas a serem aprovadas pela Assembleia de Freguesia.
- 5 -Estão isentos de pagamento de taxas os veículos em missão urgente de socorro ou polícia, as viaturas municipais e as que estejam ao serviço da Junta de Freguesia, bem como os eleitos e funcionários da Junta de Freguesia de São Martinho.
Artigo 12.º — Taxas
Vigente desde: 02/12/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/12/2022