- 1 -O acesso dos utentes ao parque de estacionamento, bem como a entrada e saída de viaturas é feito pelo Caminho de São Martinho.
- 2 -Só é permitido o acesso de veículos com altura máxima de 2,15 metros.
- 3 -É proibido o acesso de veículos que utilizem GPL, como carburante.
- 4 -É proibido o acesso a qualquer tipo de ciclomotores, motociclos, atrelados e autocaravanas.
- 5 -Para obter a abertura da barreira do parque, o utente deve retirar o bilhete codificado de acesso, da máquina colocada na entrada do parque, sobre a esquerda do condutor. Este bilhete terá impresso a data e a hora de entrada.
- 6 -Para abertura da barreira de saída, o utente deverá inserir o bilhete no leitor, após o devido pagamento. O sistema, ao reconhecer o bilhete pago, faz abrir a barreira.
- 7 -No caso de se deparar com algum problema, deverá contactar o posto de pagamento assistido, através do intercomunicador existente na máquina que controla a saída.
- 8 -Os veículos só podem estacionar nos lugares identificados com um retângulo pintado no pavimento.
- 9 -Se não tiver efetuado o devido pagamento ou se não apresentar o recibo na máquina de saída, o utente deverá desobstruir a via de saída.
- 10 -A não apresentação do respetivo bilhete de estacionamento será resolvida de acordo com os n.os 3 e 4 do Artigo 12.º, não dispensando o cumprimento do procedimento descrito no ponto anterior.
- 11 -Os portadores de cartões deverão validar os mesmos à entrada e à saída do parque.
- 12 -O pagamento da quantia corresponde à duração da estada no parque será efetuado na caixa de pagamento automático ou no posto de pagamento assistido, antes do utente retirar o veículo do local do estacionamento.
- 13 -Após o pagamento, o utente dispõe de 10 minutos, para sair com o veículo do parque.
- 14 -Se não retirar a viatura neste espaço de tempo, validando o bilhete na máquina que abre a barreira de saída, terá de pagar o valor correspondente ao período iniciado.
- 15 -Um recibo da quantia paga é obtido no ato do pagamento, onde constará a hora limite de saída e a quantia paga.
- 16 -O período de funcionamento do parque é estabelecido pela Junta de Freguesia e afixado em lugar visível no parque de estacionamento.
- 17 -As viaturas estacionadas depois do limite fixado para o encerramento do parque só poderão ser retiradas no dia seguinte, depois da respetiva abertura, excecionando-se as situações de segurança das instalações e os casos autorizados.
- 18 -Os primeiros 15 minutos, a contar do momento na entrada do parque de estacionamento serão gratuitos.
Artigo 3.º — Princípios de Funcionamento do Parque de Estacionamento
Vigente desde: 02/12/2022
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Em vigor desde 02/12/2022