- 1 -A circulação no interior do parque de estacionamento é feita em conformidade com as regras estabelecidas pelo Código da Estrada.
- 2 -A circulação no interior do parque não poderá exceder a velocidade de 10 km/hora.
- 3 -Os veículos dentro do Parque deverão obrigatoriamente circular com as luzes médias acesas.
- 4 -Não é permitido o emprego de sinais sonoros dentro dos limites do parque.
Artigo 4.º — Circulação no Parque
Vigente desde: 02/12/2022
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Em vigor desde 02/12/2022