- 1 -O estacionamento e a circulação no parque são da responsabilidade dos utentes, condutores e proprietários dos veículos, nas condições constantes da legislação vigente.
- 2 -Os condutores são responsáveis pelos acidentes e prejuízos que provoquem, por inabilidade, negligência ou qualquer outra causa, inclusivamente na sequência de violação das normas do presente regulamento.
- 3 -Os utentes que provoquem danos em outras viaturas ou nas instalações do parque devem imediatamente dar conhecimento ao vigilante do Parque.
- 4 -Em caso de imobilização acidental de um veículo numa via de circulação do parque, o seu condutor obriga-se a tomar todas as disposições para evitar os riscos de acidente.
- 5 -O utente do parque apenas terá direito a estacionar o automóvel e não a guardá-lo ou depositá-lo. O parque de estacionamento funciona para efeitos de Responsabilidade Civil, como extensão da via pública, destinando-se o sistema de controlo de acessos apenas à medição, cobrança e faturação do tempo de permanência de cada veículo.
- 6 -O pagamento da taxa por ocupação de lugares de estacionamento não constitui a Junta de Freguesia de São Martinho em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador, designadamente por eventuais furtos, perda ou danos dos veículos parqueados, ou de bens que se encontrem no seu interior.
- 7 -Excecionalmente poderá ser autorizado o alargamento do horário de funcionamento do Parque, nomeadamente por motivos festivos ou por ocasiões relevantes, sendo essas alterações afixadas por Edital em lugar visível.
- 8 -Todos os objetos pertencentes a terceiros que forem encontrados abandonados, serão depositados à guarda e devidamente registados sendo entregues a quem provar a respetiva propriedade.
Artigo 9.º — Responsabilidade dos utentes e da Junta de Freguesia de São Martinho
Vigente desde: 02/12/2022
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Em vigor desde 02/12/2022