- 1 -As candidaturas serão efetuadas através do preenchimento de formulário próprio (anexo i) a designar pelos serviços ou obtido digitalmente através do seu sítio na Internet.
- 2 -No ato da candidatura, o candidato recebe um comprovativo da entrega da mesma.
- 3 -O candidato deve entregar a sua ficha de candidatura devidamente preenchida, indicando obrigatoriamente os projetos a que se candidata e que considere serem os mais adequados ao seu perfil, até ao limite de três.
- 4 -A candidatura só será aceite se entregue devidamente preenchida com cópias dos documentos requeridos.
- 5 -Os requisitos a observar pelos candidatos ao programa são os que constam do artigo 3.º e devem ser comprovados mediante a entrega de cópias dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
- a)Curriculum Vitae atualizado com fotografia;
- b)Documento de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte/Autorização de Residência);
- c)Cartão de Contribuinte (se não tiver Cartão de Cidadão);
- d)Atestado de residência no Município de Santa Cruz;
- e)Certificado de Habilitações Académicas ou Profissionais (se aplicável);
- f)Declaração comprovativa da situação junto do Instituto do Emprego da Madeira;
- g)Última declaração de IRS ou declaração do serviço de finanças competente que confirme a isenção da entrega;
- h)Declaração da Segurança Social em como não recebe subsídio social de inserção e/ou subsídio de desemprego.
- 6 -Cada concorrente poderá candidatar-se mais do que uma vez ao Programa, não podendo, contudo, frequentá-lo por mais de 12 meses, à exceção dos casos previstos no artigo 6.º
Artigo 10.º — Procedimento de Candidatura
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023