- 1 -A assiduidade é resultante da presença efetiva do participante no local onde se desenvolvem as atividades do projeto.
- 2 -O controlo da assiduidade e pontualidade dos participantes é efetuado através do preenchimento de uma folha de presenças (anexo IV) e remetida ao serviço responsável pelo processamento e pagamento das prestações pecuniárias concedidas aos participantes.
- 3 -A não comparência do participante em cada dia de atividades corresponde a uma falta.
- 4 -O montante a descontar por cada falta será calculado na base do número de dias úteis de atividade por mês.
Artigo 17.º — Assiduidade
Vigente desde: 26/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2023