- 1 -Aos participantes é concedida:
- a)Uma bolsa mensal de valor equivalente ao Indexante de Apoios Sociais (IAS) à data em vigor.
- b)O seguro de acidentes de trabalho, que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa da atividade;
- c)O subsídio de alimentação idêntico ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas;
- d)O subsídio de transporte, correspondente ao custo do passe em transporte coletivo, exceto no caso de o participante poder, normalmente, deslocar-se a pé até ao local da atividade, ou lhe for fornecido o transporte pela entidade.
- 2 -Mensalmente, até ao 4.º dia útil do mês seguinte, deve ser encaminhada à Divisão Financeira a listagem mensal com os valores a pagar a cada participante.
- 3 -O pagamento das referidas comparticipações são processadas mensalmente, diretamente ao participante por transferência bancária, até ao 15.º dia do mês seguinte ao da atividade desenvolvida de acordo com a assiduidade remetida pelo orientador.
Artigo 22.º — Comparticipações aos participantes
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023