- 1 -Em caso de desistência ou exclusão durante o primeiro mês de ocupação, procede-se à substituição do participante, respeitando os critérios de seleção e desde que sejam mantidas, pela entidade, as condições que levaram à aprovação da candidatura.
- 2 -Para além do limite temporal definido no número anterior, o processo será arquivado.
Artigo 21.º — Substituições
Vigente desde: 26/10/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/10/2023