- 1 -O programa irá decorrer preferencialmente nos serviços ou equipamentos do Município de Santa Cruz, nas respetivas áreas de atividade.
- 2 -O programa pode ainda decorrer em Juntas de Freguesia, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), em Associações sem fins lucrativos ou em empresas privadas com sede, sucursal ou representação permanente no Município de Santa Cruz, com as quais o Município de Santa Cruz tenha ou venha a celebrar protocolo de cooperação para o efeito de realização do presente programa.
- 3 -Apenas serão admitidas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Associações sem fins lucrativos ou empresas com sede, sucursal ou representação permanente no Município de Santa Cruz, que preencham os seguintes requisitos:
- a)Encontrarem-se legalmente constituídas e, no caso das IPSS, devidamente registadas;
- b)Possuírem sede, delegação ou representação permanente no Município de Santa Cruz;
- c)Terem a sua situação contributiva regularizada perante o Município, a Administração Fiscal e a Segurança Social.
- d)Não tenham dispensado trabalhadores no último ano, nem venham a dispensá-los enquanto vigorar o protocolo com a autarquia.
- e)Não ter situações respeitantes a salários em atraso;
- f)Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
- g)não se encontrem em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza ou objetivos;
- h)Não tenham sido condenadas por violação da legislação sobre trabalho de menores e sobre discriminação no trabalho e no emprego, nomeadamente em funções do género.
- 4 -Os requisitos previstos no número anterior, são de carácter obrigatório dado que é objetivo do presente programa a formação e inserção/reinserção de um desempregado, e não a eventual disponibilização de recursos humanos remunerados pelo Município para exercer atividade em entidades de direito privado.
Artigo 5.º — Entidades de Acolhimento
Vigente desde: 26/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2023