Aprova a alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal de Arcos de Valdevez.
Locais de inumação
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Autorização de inumação
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Espécies de jazigos
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Concessão
A requerimento dos interessados, poderá o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador do Pelouro autorizar a concessão dos terrenos do cemitério para sepulturas perpétuas e para a construção ou remodelação de jazigos particulares, e de espaços de ossários e columbários.
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Pedido
O pedido de concessão de terrenos para sepulturas ou jazigos ou de espaços de ossários e columbários é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e dele deve constar a identificação do requerente.
Alvará de concessão
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Autorizações
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Transmissão
As transmissões de terrenos, sepulturas perpétuas, jazigos, ossários e columbários, serão averbadas a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito, com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
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Conceito
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em sepulturas perpétuas, jazigos, ossários e columbários a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão, caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.
Sinais funerários
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3 - Nos ossários e columbários, além do número de identificação, só é permitida a inscrição do nome, data de nascimento e de falecimento, de acordo com o modelo fornecido pelos serviços da Câmara Municipal."
2 - É aditado um novo capítulo ao Regulamento com a seguinte redação:
"CAPÍTULO IX
OCUPAÇÃO DE OSSÁRIO E COLUMBÁRIO
Ocupação
Prazo de Ocupação
Pedido
A ocupação de ossário e columbário será solicitada a requerimento dos interessados, dirigido ao presidente da Câmara e dele deve constar a identificação do requerente e a localização do ossário e do columbário.
Decisão e pagamento da taxa de ocupação
1 - Decidida a ocupação de ossário e columbário, os serviços da Câmara Municipal notificam o requerente para proceder ao pagamento da taxa devida, sob pena de caducar o despacho.
2 - O prazo para pagamento da taxa de concessão de terrenos destinados a sepulturas perpétuas ou jazigos e da taxa de concessão de ossário e columbário é de 10 dias a contar da data da notificação do deferimento do pedido.
3 - Mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, poderá este prorrogar o prazo em casos devidamente comprovados."
3 - São renumerados os Capítulos IX a XV do atual regulamento, passando a ser de X a XVI.
A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
4 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, João Manuel do Amaral Esteves.
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