- 1 -O ossário e columbário do cemitério municipal podem, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do Pelouro, ser objeto de ocupação de uso privativo, para colocação de restos mortais de seres humanos.
- 2 -As ocupações de ossário e columbário estão condicionadas à existência de ossadas ou cinzas.
Artigo 40.º-A — Ocupação
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024