1 - Decidida a ocupação de ossário e columbário, os serviços da Câmara Municipal notificam o requerente para proceder ao pagamento da taxa devida, sob pena de caducar o despacho.
2 - O prazo para pagamento da taxa de concessão de terrenos destinados a sepulturas perpétuas ou jazigos e da taxa de concessão de ossário e columbário é de 10 dias a contar da data da notificação do deferimento do pedido.
3 - Mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, poderá este prorrogar o prazo em casos devidamente comprovados."
3 - São renumerados os Capítulos IX a XV do atual regulamento, passando a ser de X a XVI.
A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
4 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, João Manuel do Amaral Esteves.
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