- 1 -A análise das candidaturas de atribuição do apoio financeiro municipal e a elaboração da proposta de decisão é da competência da Secção de Educação e Ensino do Município.
- 2 -A análise técnica é efetuada no prazo máximo de 20 dias úteis.
- 3 -Terminada a análise das candidaturas, a proposta de decisão será submetida a despacho do Presidente da Câmara Municipal e comunicada aos candidatos por correio eletrónico.
Artigo 10.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025