- 1 -É indeferida a candidatura do estudante que não preencha algum dos requisitos de elegibilidade fixados pelo artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -É igualmente indeferida a candidatura do estudante quando se verifiquem as seguintes situações:
- a)A instrução incompleta do processo de candidatura;
- b)A não prestação dentro dos prazos fixados, por razões imputáveis ao candidato, das informações complementares solicitadas.
- 3 -Identificada uma condição de inelegibilidade, a decisão de indeferimento é proferida sem necessidade de promover a análise das restantes condições.
Artigo 12.º — Indeferimento
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025