No decurso da audiência dos interessados, prevista no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias úteis, os candidatos podem apresentar pela via eletrónica, alegações por escrito e anexar novos documentos visando a alteração do projeto de decisão.
Artigo 13.º — Audiência dos interessados
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025