- 1 -Os apoios financeiros referentes às candidaturas admitidas são válidos por um ano letivo, desde que se mantenham as condições que determinaram a elegibilidade dos beneficiários.
- 2 -A renovação do apoio financeiro está sujeita à apresentação de nova candidatura.
- 3 -As candidaturas de renovação dos apoios financeiros poderão ser apresentadas, desde que se verifique aproveitamento escolar no ano letivo anterior.
- 4 -A análise técnica das candidaturas de renovação dos apoios financeiros implica a apreciação da manutenção da situação que levou à atribuição do apoio financeiro referente ao ano anterior, nos termos do disposto no artigo 4.º
- 5 -A decisão de renovação da atribuição do apoio financeiro compete ao Presidente da Câmara Municipal da Horta.
Artigo 18.º — Validade e renovação do apoio financeiro
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025