- 1 -Constituem motivos para a cessação imediata do direito à atribuição do apoio financeiro concedido, bem como à sua devolução, a verificação das seguintes situações:
- a)Desistência ou interrupção da frequência do curso;
- b)A prestação de falsas declarações, por ação ou omissão;
- c)Aceitação de bolsa ou subsídio concedido por outra instituição para o mesmo fim, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação dos dois benefícios;
- d)O incumprimento das demais disposições previstas no presente Regulamento.
- 2 -Nos casos previstos nas alíneas do número anterior, o município da Horta reserva-se o direito de exigir do estudante, ou daqueles de quem este estiver a cargo, a restituição do apoio financeiro pago, adotando para o efeito os procedimentos legais respetivos.
- 3 -Nos casos previstos no n.º 1 do presente artigo, os beneficiários ficam ainda impedidos de concorrer ao apoio financeiro previsto no presente Regulamento pelo prazo de dois anos letivos, contados da data de cessação do apoio financeiro, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
Artigo 19.º — Cessação do apoio financeiro municipal
Vigente desde: 15/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2025