- 1 -Os dados fornecidos pelo candidato destinam-se exclusivamente à instrução da candidatura ao apoio financeiro municipal, sendo o Município da Horta responsável pelo seu tratamento.
- 2 -Os elementos do agregado familiar do candidato ao apoio financeiro municipal deverão autorizar expressamente a que se proceda ao cruzamento dos dados fornecidos, com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos.
- 3 -São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os requerentes o solicitem.
Artigo 23.º — Proteção de dados
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025