- 1 -O apoio financeiro é requerido pelo estudante ao Município e deve ser submetido por via eletrónica, acompanhado dos documentos referidos no artigo 7.º, devidamente digitalizados, necessários à prova das informações prestadas.
- 2 -Podem ser aceites candidaturas em suporte de papel, devendo ser apresentadas na Secção de Educação e Ensino do Município ou ainda remetidas por carta registada com aviso de receção para o Município da Horta ou por qualquer outro meio definido no aviso de abertura de candidaturas.
- 3 -O candidato é responsável pela veracidade e integralidade das informações prestadas e documentos entregues, nos termos gerais do direito.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025