As candidaturas ao presente programa podem ser apresentadas durante todo o ano, sendo a sua abertura inicial promovida por despacho do Presidente da Câmara Municipal e publicitada através de afixação de editais nos locais do estilo, bem como na página eletrónica do Município.
Artigo 6.º — Prazo de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025