- 1 -É proibido:
- a)Acender fogueiras fora dos locais autorizados;
- b)Depositar resíduos fora dos recipientes próprios;
- c)Danificar árvores, mobiliário urbano ou equipamentos;
- d)Utilizar equipamentos sonoros que perturbem a tranquilidade do espaço;
- e)Permanecer no local após os horários definidos sem autorização.
- 2 -Sempre que existam churrasqueiras ou locais próprios para confeção de alimentos, estes deverão ser utilizados de forma responsável e em conformidade com a legislação de proteção contra incêndios.
Artigo 11.º — Regras Específicas
Vigente desde: 08/09/2026
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Em vigor desde 08/09/2026