Regulamento de Utilização dos Espaços e Equipamentos da Freguesia de Alvarães.
Objeto
Finalidades
Os espaços destinam-se à promoção de atividades:
Gestão e Administração
Modalidades de Cedência
Ordem de Prioridade
Formalização dos Pedidos
Autorização
Desistência
Intransmissibilidade
A autorização concedida é pessoal e intransmissível, não podendo ser cedida a terceiros.
Utilização
1) A Azenha d’Almerinda poderá ser utilizada de forma pontual e destina-se prioritariamente:
2) São de utilização livre os espaços descobertos por pessoas a título individual ou por grupos informais até 20 participantes e não se proceda à instalação de tendas, toldos ou equipamentos equiparados e de pernoita.
3) São sujeitas a autorização prévia todas as restantes utilizações.
Regras Específicas
Acampamentos ocasionais
Finalidades
A Antiga Escola da Costeira poderá ser utilizada de forma regular ou pontual e destina-se prioritariamente a:
Condições de Utilização
Utilização
Condições de Utilização
Utilização
Condições de Utilização
Deveres
São deveres dos utilizadores:
Proibições
É proibido:
Responsabilidade pelos Danos
Seguro
Sempre que a natureza da atividade o justifique, poderá ser exigida a apresentação de seguro à entidade utilizadora.
Taxas
Caução
Fiscalização
Compete à Junta de Freguesia fiscalizar o cumprimento do presente Regulamento.
Sanções
O incumprimento do presente Regulamento poderá determinar:
Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Junta de Freguesia de Alvarães.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia de Alvarães e publicação nos meios legalmente previstos.
3 de setembro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alvarães, Eugénio Gomes Barreto.
320039464