- 1 -Poderão ser cedidos espaços do edifício sede da Junta Freguesia para utilização pontual.
- 2 -Os espaços poderão ser utilizados para:
- a)Reuniões;
- b)Eventos culturais;
- c)Formação;
Artigo 17.º — Utilização
Vigente desde: 08/09/2026
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