Sempre que a natureza da atividade o justifique, poderá ser exigida a apresentação de seguro à entidade utilizadora.
Artigo 22.º — Seguro
Vigente desde: 08/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2026
Sempre que a natureza da atividade o justifique, poderá ser exigida a apresentação de seguro à entidade utilizadora.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2026