- 1 -A Junta de Freguesia poderá exigir o pagamento de caução mesmo nos casos de isenção de taxas.
- 2 -A caução será devolvida após verificação do estado das instalações.
Artigo 24.º — Caução
Vigente desde: 08/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2026