- 1 -O "Prémio Gaspar Fructuoso" tem natureza pecuniária, no valor de três mil euros, a atribuir diretamente ao autor premiado.
- 2 -Às obras literárias, projetos, investigações e divulgações apresentadas, que não sejam premiadas, poderá ser atribuída a distinção de Menção Honrosa, quando o trabalho o justifique, em virtude da sua especial qualidade.
- 3 -A todos os concorrentes será entregue um certificado de participação, que especificará o ano da participação e o prémio ou a distinção atribuída, quando concedida.
- 4 -Excecionalmente e fundamentadamente, a Câmara Municipal pode estabelecer outros prémios complementares, ou decidir alterar os prémios a atribuir.
Artigo 4.º — Prémio
Vigente desde: 07/12/2022
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Em vigor desde 07/12/2022