- 1 -Anualmente, o Presidente da Câmara determina a abertura do concurso para a atribuição do "Prémio Gaspar Fructuoso" no ano seguinte, definindo:
- a)A modalidade ou a temática prevista dos trabalhos a premiar, prevista no artigo 3.º;
- b)A composição do Júri;
- c)Data final para entrega do(s) trabalho(s) a concurso;
- 2 -Após o despacho, emitido nos termos do número precedente, a abertura do concurso de atribuição do "Prémio Gaspar Fructuoso" é anunciada na página eletrónica oficial do Município, sem prejuízo da divulgação em outros meios de comunicação social.
Artigo 6.º — Início do Procedimento
Vigente desde: 07/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2022