Aprova o novo Regulamento Municipal de Atribuição do Prémio Gaspar Fructuoso
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e procede ao exercício das atribuições previstas nas alíneas e), f) e m), do n.º 2, do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto e Finalidade
Modalidades
Prémio
Constituição do Júri
Início do Procedimento
Candidatura
Condições do Concurso
Admissão
Critérios de Avaliação
(ver documento original)
Decisão de Atribuição
Entrega do Prémio
Impressão e publicação do trabalho premiado
Dúvidas, omissões e lacunas
As dúvidas, omissões ou lacunas, que surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento, são resolvidas mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
Proteção de dados
Normas Subsidiárias
Sem prejuízo dos princípios gerais de direito, aplicam-se subsidiariamente ao presente Regulamento as disposições do Código do Procedimento Administrativo e demais disposições legais em vigor.
Normas revogadas
Ficam revogadas todas as disposições regulamentares, bem como todas as decisões do Município da Ribeira Grande, que entrem em contradição com o presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
25 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
315918083