- 1 -O imóvel intervencionado não poderá ser alienado no decurso dos 5 anos subsequentes à perceção do apoio, sob pena de ter de devolver os montantes concedidos, acrescidos dos respetivos juros.
- 2 -Ficam isentos da condição descrita no ponto anterior, as intervenções cujo apoio não ultrapasse os 2000€.
- 3 -A Câmara Municipal poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar, por meio de prova, comprovativo da veracidade das declarações apresentadas pelos candidatos da sua real situação económica e familiar.
Artigo 14.º — Cláusulas especiais
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024