Os artigos 5.º, 6.º, 16.º e Anexo B do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional “Faial Habita”, aprovado pela Assembleia Municipal da Horta em 28 de fevereiro de 2023, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Excecionalmente, o limite referido no número anterior poderá ser estendido até ao máximo de 5 anos, caso o montante global das candidaturas aprovadas não exceda a dotação orçamental inscrita nos documentos previsionais para o respetivo ano civil, ou poderá ser reforçada a respetiva dotação orçamental caso haja disponibilidade orçamental e a relevância das candidaturas o justifique.
5 - (Anterior n.º 4.)
6 - (Anterior n.º 5.)
7 - (Anterior n.º 6.)
Artigo 6.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
2 - [...]
3 - A renda mensal do fogo arrendado não poderá ultrapassar o valor de € 750,00.
4 - [...]
Artigo 16.º
[...]
1 - [...]
2 - O montante do apoio a atribuir para as rendas mensais situadas entre 150 € e 750 €, resulta da aplicação do seguinte quadro:
Rendimento mensal ilíquido per capita do agregado familiar
Renda/Valor do Apoio
> 500€ ≤ 750€
> 400€ ≤ 500€
> 300€ ≤ 400€
> 200€ ≤ 300€
> 150€ ≤ 200€
≤ 150€
≤ 0,5 SMR
120€
110€
100€
90€
80€
70€
> 0,5 SMR ≤ 1 SMR
100€
90€
80€
70€
60€
50€
> 1 SMR ≤ 1,5 SMR
80€
70€
60€
50€
40€
30€
3 - [...]
4 - [...]
ANEXO B
Tipologia do Fogo em função da composição do Agregado Familiar
Nesta tabela indica-se a tipologia máxima do fogo que cada família poderá arrendar, de acordo com o número de elementos que a compõem.
Composição do Agregado Familiar
Tipologia máxima
1
T2/T3
2
T2/T3
3
T3/T4
4
T4/T5
5 ou +
T5
»